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Artigo 390, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.838 de 23 de dezembro de 1999

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Art. 390

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§ 1º

o diferimento não se aplica às saídas de álcool anidro destinadas ao Estado de Goiás. ...................................................

Art. 390, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.838 /1999