Artigo 253 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.838 de 23 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 253
Excetuam-se do disposto no artigo anterior as operações com fruta fresca, inclusive tomate, e com milho verde, que serão realizadas com o diferimento previsto no item 6 do Anexo II.