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Artigo 143, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.838 de 23 de dezembro de 1999

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Art. 143

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V

5ª via - destinar-se-á ao controle do Ministério da Agricultura e do Abastecimento. ................................................

Art. 143, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.838 /1999