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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.705 de 17 de novembro de 1999

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Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Estação Redutora de Pressão - ERP - CINCO, do Sistema GASMIG, no Município de Contagem.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.705 /1999