Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.705 de 17 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Estação Redutora de Pressão - ERP - CINCO, do Sistema GASMIG, no Município de Contagem.