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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.705 de 17 de novembro de 1999

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Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Contagem, de propriedade presumida da BRASIMET Comércio e Indústria S/A e outros, com a seguinte descrição: partindo do ponto 1, situado na divisa da propriedade da expropriada, junto ao passeio, segue por 3,00m com o azimute de 67°01’38", perpendicular com a grade de divisa da propriedade citada à Rua Américo Santiago Piacenza, até atingir o ponto 2; daí, segue com o azimute de 157°01’38", na distância de 7,00m à direita, até atingir o ponto 3; daí, deflete com o azimute de 246°51’53", na distância de 3,00m à direita, até atingir o ponto 4; daí, deflete com o azimute de 337°03’55", na distância de 7,00m à direita, até atingir o ponto inicial desta descrição, que totaliza 21,00m2.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.705 /1999