Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.705 de 17 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Contagem, de propriedade presumida da BRASIMET Comércio e Indústria S/A e outros, com a seguinte descrição: partindo do ponto 1, situado na divisa da propriedade da expropriada, junto ao passeio, segue por 3,00m com o azimute de 67°01’38", perpendicular com a grade de divisa da propriedade citada à Rua Américo Santiago Piacenza, até atingir o ponto 2; daí, segue com o azimute de 157°01’38", na distância de 7,00m à direita, até atingir o ponto 3; daí, deflete com o azimute de 246°51’53", na distância de 3,00m à direita, até atingir o ponto 4; daí, deflete com o azimute de 337°03’55", na distância de 7,00m à direita, até atingir o ponto inicial desta descrição, que totaliza 21,00m2.