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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.640 de 14 de outubro de 1999

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo único do artigo 1º do Decreto 32.721, de 24 de maio de 1991, com a redação que lhe deu o art. 1º do Decreto 38.538, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.640 /1999