Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.640 de 14 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo único do artigo 1º do Decreto 32.721, de 24 de maio de 1991, com a redação que lhe deu o art. 1º do Decreto 38.538, de 11 de dezembro de 1996.