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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.640 de 14 de outubro de 1999

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Art. 1º

Ficam transferidas para a COSESP as obrigações e atribuições previstas no artigo 1º e seus parágrafos, artigos 2º e 5º do Decreto nº 32.721, de 24 de maio de 1991, desde que os preços por ela praticados sejam compatíveis com o mercado segurador.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.640 /1999