Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.570 de 06 de setembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis caracterizados no artigo anterior destinam-se à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Contagem, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.