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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.570 de 06 de setembro de 1999

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Art. 2º

Os imóveis caracterizados no artigo anterior destinam-se à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Contagem, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.570 /1999