Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.536 de 14 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Poços de Caldas 1 / Alfenas 2, de 138 kV, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Poços de Caldas 1 à Subestação de Alfenas 2, nos Municípios de Poços de Caldas, Caldas, Bandeira do Sul, Botelhos, Campestre, Machado, Serrania e Alfenas.