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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.536 de 14 de agosto de 1999

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Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Poços de Caldas, Caldas, Bandeira do Sul, Botelhos, Campestre, Machado, Serraria e Alfenas, compreendidos dentro de uma faixa de largura irregular, de propriedade presumida de Geraldo de Oliveira e outros, José Francisco Ferreira, Jesus Pedro Ferreira, Daniel José Pereira, Mário Herculano, Domingos Ferreira Capico, Francisco Ramos, José Eduardo Silva, José Marculino, Mílton Ferreira da Costa, José Ferreira Costa, Antônio Emílio Ferreira, João Batista Ferreira de Oliveira, Antônio Alves, Cornélio Ferreira de Oliveira, Antônio Jonas da Silva, Pedro P. Gonçalves, Homero Pereira Ferri, Manoel Barbosa Junqueira, Carlos Roberto Galo, José Rovilson Ferreira, Jorge Luiz Boleta, Heleno Afonso da Fonseca, Ramiro de Souza Melo, Murilo José Reis, Nélson Damázio da Silva, José Carlos de Oliveira, João Batista de Abreu, José Nivaldo Lopes, Antônio Alexandre de Oliveira, Espólio de Chernózio de Carvalho, José Sebastião Anunciação, José Tarcísio Anunciação, Osvaldo Silvério, Espólio de Sebastião Paulino de Souza, José Benedito Gonçalves, José Sebastião Pinto, José Aparecido Gonçalves, Paulo Severino Anunciação, Sebastião Augusto Gonçalves, Pedro José Osório, José Francisco Chagas, Célio Pereira Barbosa, Suely Vieira Franco, Maria Fátima Rosa, Edir Bonifácio dos Santos, Sebastião Navarro Vieira Filho, José Olímpio Franco, Jorge Garcia Rosa, Adelson Vieira Filho, Maria Júlia Teixeira do Lago, Francisco de Paula Victor Muniz, Antônio Messias Figueiredo, Vicente Ferreira Soriano, Juraci Pereira da Silva, Fábio Henrique Silvério, Reginaldo Pereira da Silva, Victor Soares Garoa, Rovilson Pereira da Silva, Zordino de Freire, Reginaldo Luciano Ribeiro, Sebastião Luciano Ribeiro, Joabe Pereira da Silva, Paulo Elídio Ferreira, Auclides Muniz da Cunha, Luiz F. Loiola, Mário Luciano Ribeiro, Terezinha A. Lago, Paulo Benedito da Silva, Sebastião Divino do Lago, Plotásio Assis Filho, Sérgio Dias, Paulo de Carvalho, Nini Honório da Silva, Paulo de Souza Silva, José Vítor da Silva, Roque Honório de Oliveira, Izaltino de Souza, Brás Honório de Oliveira, Sebastião do Lago, Francisco de Melo Silva, Alberto Pereira do Lago, Célio Gonçalves Magalhães, Paulo Gonçalves Magalhães, Maria de Lima Gonçalves, Carlos José da Silva, Omério Portilha, José Aiube, Lázaro Breve de Araújo, José Ferino Antônio Fernandes, Beniguino Rocha, Divino José da Silva, Josias Silva, José Pedro Muniz, Orlando Ferri Pereira, Luiz Alfredo de Almeida, Vítor Pereira, Romério Custódio Pereira, Júlio César Ribeiro Borges, Maria Lúcia Moura e outros, Odivan Martins, Maurício Esídio de Lima, Arlindo de Souza Gonçalves, Izaías Cláudio de Abreu, Espólio de Celso de Moura, Gerson Paulínio de Abreu, Paulo Roberto de Abreu, Antônio Carlos de Abreu, Arlindo Gonçalves, Alencar Pereira, João Batista Escal, Carlos Ferri Pereira, Maria Pereira, Donizetti Vital de Lima, Roberto de tal, Guilherme Morais Ribeiro, Alcides Alves da Silva, Evânio Franco Caixeta, Clarice Franco Caixeta, Wanderlei Alves Caixeta, Espólio de Eduardo de Oliveira Caixeta, Izaltino Pereira Caixeta, José Wagner Campos, Hernane de Lima, João Alves Campos Neto, Durcilene de Freitas, José Todescato, Antônio Ramos de Carvalho, João Gualberto Amaral Carneiro, Armando Serafim, Gilberto Donizetti Araújo, AAA, Carlos Alberto Pereira, Jaci Miguel, Roberto Carlos Mendes, Ricardo Freire Dias, Rossini Caixeta, José Acásio Nanetti, João Magno Coutinho Souza Dias, Marcos Roque Souza Dias, Roberto Talmeline Prandi Júnior, Rossine Maranese Caixeta, Walter Fonseca, Reinaldo Ávila Borges, Ricardo Gonçalves Pimenta, Emílio Silveira Santos, José Osmar Paulino da Costa, Luciano Alves Pereira, Neide Paulino da Costa, Adolfo Santana Primo, Nicea Ronan Vieira, José Lázaro Pelozo, Volu Borges, José Carlos Miranda, Luiz Otávio, Adilu Sulino Araújo, Agnaldo José de Araújo, Adriene Flores Corsette, maria Tereza da Costa, Joaquim Anzola, Juscelino Paulino da Costa e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da torre 47, da LT Poços de Caldas 1/Botelhos, de 138 kV, e defletindo 01°55’20" à direita, a LT inicia o caminhamento com o rumo de 12°58’44" NE, segue na distância de 654,60m, até atingir o marco MV1; daí, deflete 10°46’09" à direita, segue com o rumo de 23°44’53" NE, na distância de 2.279,75m, até atingir o marco MV2; daí, deflete 19°29’19" à direita, segue com o rumo de 43°14’12" NE, na distância de 2.359,35m, até atingir o marco MV3; daí, deflete 45°30’24" à esquerda, segue com o rumo de 02°16’12" NO, na distância de 1.420,46m, até atingir o marco MV4; daí, deflete 01°53’27" à direita, segue com o rumo de 00°22’45" NO, na distância de 3.694,26m, até atingir o marco MV5; daí, deflete 29°56’13" à direita, segue com o rumo de 29°33'28" NE, na distância de 3.572,42m, até atingir o marco MV6; daí, deflete 02°00’35" à esquerda, segue com o rumo de 27°32’53" NE, na distância de 779,78m, até atingir o marco MV7; daí, deflete 37°34’50" à esquerda, segue com o rumo de 10°01’57" NO, na distância de 883,64m, até atingir o marco MV8; daí, deflete 127°57’33" à direita, segue com o rumo de 62°04’24" SE, na distância de 2.811,24m, até atingir o marco MV9; daí, deflete 23°56’34" à esquerda, segue com o rumo de 86°00’58" SE, na distância de 1.944,81m, até atingir o marco MV10; daí, deflete 13°18’59", à esquerda, segue com o rumo de 80°40’03" NE, na distância de 6.028,96m, até atingir o marco MV11; daí, deflete 07°40’26" à esquerda, segue com o rumo de 72°59’37" NE, na distância de 2.527,02m, até atingir o marco MV12; daí, deflete 06°17’54" à direita, segue com o rumo de 79°17’31" NE, na distância de 1.651,06m, até atingir o marco MV13; daí, deflete 02°46’54" à direita, segue com o rumo de 82°04’25" NE, na distância de 3.096,17m, até atingir o marco MV14; daí, deflete 12°54’36" à direita, segue com o rumo de 85°00’59" SE, na distância de 4.107,05m até atingir o marco MV15; daí, deflete 02°58’02" à esquerda, segue com o rumo de 87°59’01" SE, na distância de 4.163,79m, até atingir o marco MV16; daí, deflete 24°02’03" à esquerda, segue com o rumo de 67°58’56" NE, na distância de 7.190,86, até atingir o marco MV17; daí, deflete 02°10’00" à esquerda, segue com o rumo de 65°48’56" NE, na distância de 336,00m, até atingir o marco MV18; daí, deflete 03°42’21" à direita, segue com o rumo de 69°31’17" NE, na distância de 751,28m, até atingir o marco MV19; daí, deflete 06°33’18" à esquerda, segue com o rumo de 62°57’59" NE, na distância de 2.401,21m, até atingir o marco MV20; daí, deflete 16°50’14" à direita, segue com o rumo de 79°48’13" NE, na distância de 3.005,90m, até atingir o marco MV21; daí, deflete 03°00’47" à esquerda, segue com o rumo de 76°47’26" NE, na distância de 3.078,88m, até atingir o marco MV22; daí, deflete 36°28’55" à direita, segue com o rumo de 66°43’39" SE, na distância de 798,22m, até atingir o marco MV23; daí, deflete 114°19’59" à esquerda, segue com o rumo de 01°03’38" NO, na distância de 3.582,20m, até atingir o marco MV24; daí, deflete 07°44’18" à direita, segue com o rumo de 06°40’40" NE, na distância de 1.443,53m, até atingir o marco MV25; daí, deflete 08°10’13" à direita, segue com o rumo de 14°50’53" NE, na distância de 2.830,04m, até atingir o marco MV26; daí, deflete 13°21’11" à esquerda, segue com o rumo de 01°29’42" NE, na distância de 13.503,30m, até atingir o marco MV27; daí, deflete 12°08’56" à esquerda, segue com o rumo de 10°39’14" NO, na distância de 790,23m, até atingir o marco MV28=MV5 da atual LT Alfenas 1/Fairway, de 138 kV, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 81.686,01m de extensão.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.536 /1999