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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.456 de 02 de julho de 1999

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 5º, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 1999.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.456 /1999