Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.456 de 02 de julho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 5º, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 1999.