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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.456 de 02 de julho de 1999

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Art. 5º

Fica revogado, observado o disposto no artigo anterior, o Capítulo XVIII do Anexo IX e a Parte 8 do Anexo XXIII do RICMS.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.456 /1999