Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.456 de 02 de julho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado, observado o disposto no artigo anterior, o Capítulo XVIII do Anexo IX e a Parte 8 do Anexo XXIII do RICMS.
Fica revogado, observado o disposto no artigo anterior, o Capítulo XVIII do Anexo IX e a Parte 8 do Anexo XXIII do RICMS.