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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.400 de 04 de junho de 1999

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Art. 1º

Ficam relacionados no Anexo a este Decreto os nomes das praças da Polícia Militar de Minas Gerais excluídas da corporação em virtude de movimento reivindicatório ocorrido em junho de 1997 e foram incluídas nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar, por força do art. 12 da Emenda Constitucional nº 39, de 02 de junho de 1999.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.400 /1999