Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.400 de 04 de junho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam relacionados no Anexo a este Decreto os nomes das praças da Polícia Militar de Minas Gerais excluídas da corporação em virtude de movimento reivindicatório ocorrido em junho de 1997 e foram incluídas nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar, por força do art. 12 da Emenda Constitucional nº 39, de 02 de junho de 1999.