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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 404 de 11 de junho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$249.820.385,15. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$249.820.385,15 (duzentos e quarenta e nove milhões oitocentos e vinte mil trezentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202229940005, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$12.891,72 (doze mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos);

III

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202113490007, indicada em 10 de novembro de 2021 pelo Deputado Federal Aécio Neves, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$42.446,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 880085/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.482,28 (mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$36.233.820,35 (trinta e seis milhões duzentos e trinta e três mil oitocentos e vinte reais e trinta e cinco centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$64.235.888,02 (sessenta e quatro milhões duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e oito reais e dois centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 30.004/22, firmado em 29 de junho de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, no valor de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 573/2020, firmado em 15 de outubro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$544.579,01 (quinhentos e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e um centavo);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$166.181,40 (cento e sessenta e seis mil cento e oitenta e um reais e quarenta centavos);

X

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$371.582,00 (trezentos e setenta e um mil quinhentos e oitenta e dois reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 404, de 11 de junho de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 063) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14422705-2.500-0001-4490-0-10.1 3.300,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20127114-4.419-0001-4499-0-15.1 5.270.000,00 1231.20608111-4.420-0001-4499-0-15.1 1.278.000,00 1231.21605110-4.363-0001-3390-1-71.1 38.880,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-2.061-0001-3190-0-10.1 8.000.000,00 1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.7 1.100.000,00 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 15.112,57 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 55.337,72 1251.06181137-4.366-0001-4490-1-15.1 1.153.602,00 1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.7 250.000,00 1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.7 1.800.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06363134-4.379-0001-4490-0-15.1 16.232,76 1451.06421130-1.048-0001-4490-1-15.1 58.818,00 1451.06421130-4.348-0001-3390-0-15.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04121157-4.463-0001-3390-0-10.7 84.000,00 1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.7 120.000,00 1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.7 102.000,00 1501.04122156-4.466-0001-3390-0-10.7 90.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06422036-4.065-0001-3320-0-01.1 1.482,28 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.04123705-2.049-0001-3390-0-71.1 36.233.820,35 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10302039-4.073-0001-3390-0-50.1 64.235.888,02 2011.10302039-4.410-0001-3390-0-10.1 45.786.822,34 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121096-4.255-0001-3390-0-60.1 36.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1 3.300.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302007-4.017-0001-3340-0-70.1 163.225,94 2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 381.353,07 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 158.179,17 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 372,75 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 7.629,48 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061062-4.133-0001-3190-0-10.1 393.062,02 4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.7 30.030,38 4291.10122059-2.024-0001-3390-0-92.1 3.033.380,00 4291.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1 13.885.916,87 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 625.166,67 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-60.1 371.582,00 4291.10302058-4.121-0001-3190-0-10.1 126.679,84 4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 2.068.214,00 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4551.09272138-4.404-0001-3390-0-10.1 30.000.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 29.446.296,92 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 249.820.385,15 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 3.300,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608113-4.399-0001-3390-0-71.1 38.880,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3190-0-10.1 11.150.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 576.296,92 1481.14306074-4.196-0001-4440-0-10.1 600.000,00 1481.14422070-4.171-0001-3350-0-10.1 2.000.000,00 1481.16244073-4.185-0001-4440-1-10.1 26.270.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 7.876.652,76 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04125161-4.491-0001-3390-0-10.7 396.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 15.112,57 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 75.786.822,34 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121096-4.254-0001-3390-0-60.1 36.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122059-2.024-0001-3190-0-10.1 14.405.658,73 4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.7 655.197,05 4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1 2.068.214,00 4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 3.033.380,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 144.911.514,37
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