Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$249.820.385,15 (duzentos e quarenta e nove milhões oitocentos e vinte mil trezentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202229940005, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$12.891,72 (doze mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos);
III
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202113490007, indicada em 10 de novembro de 2021 pelo Deputado Federal Aécio Neves, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$42.446,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 880085/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.482,28 (mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$36.233.820,35 (trinta e seis milhões duzentos e trinta e três mil oitocentos e vinte reais e trinta e cinco centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$64.235.888,02 (sessenta e quatro milhões duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e oito reais e dois centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 30.004/22, firmado em 29 de junho de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, no valor de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 573/2020, firmado em 15 de outubro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$544.579,01 (quinhentos e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e um centavo);
IX
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$166.181,40 (cento e sessenta e seis mil cento e oitenta e um reais e quarenta centavos);
X
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$371.582,00 (trezentos e setenta e um mil quinhentos e oitenta e dois reais).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 404, de 11 de junho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 063)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14422705-2.500-0001-4490-0-10.1
3.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20127114-4.419-0001-4499-0-15.1
5.270.000,00
1231.20608111-4.420-0001-4499-0-15.1
1.278.000,00
1231.21605110-4.363-0001-3390-1-71.1
38.880,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-2.061-0001-3190-0-10.1
8.000.000,00
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.7
1.100.000,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1
15.112,57
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1
55.337,72
1251.06181137-4.366-0001-4490-1-15.1
1.153.602,00
1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.7
250.000,00
1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.7
1.800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06363134-4.379-0001-4490-0-15.1
16.232,76
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-15.1
58.818,00
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-15.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121157-4.463-0001-3390-0-10.7
84.000,00
1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.7
120.000,00
1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.7
102.000,00
1501.04122156-4.466-0001-3390-0-10.7
90.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06422036-4.065-0001-3320-0-01.1
1.482,28
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.04123705-2.049-0001-3390-0-71.1
36.233.820,35
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302039-4.073-0001-3390-0-50.1
64.235.888,02
2011.10302039-4.410-0001-3390-0-10.1
45.786.822,34
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121096-4.255-0001-3390-0-60.1
36.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1
3.300.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3340-0-70.1
163.225,94
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1
381.353,07
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
158.179,17
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9
372,75
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
7.629,48
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061062-4.133-0001-3190-0-10.1
393.062,02
4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.7
30.030,38
4291.10122059-2.024-0001-3390-0-92.1
3.033.380,00
4291.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1
13.885.916,87
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7
625.166,67
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-60.1
371.582,00
4291.10302058-4.121-0001-3190-0-10.1
126.679,84
4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1
2.068.214,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4551.09272138-4.404-0001-3390-0-10.1
30.000.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1
29.446.296,92
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
249.820.385,15
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1
3.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608113-4.399-0001-3390-0-71.1
38.880,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3190-0-10.1
11.150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
576.296,92
1481.14306074-4.196-0001-4440-0-10.1
600.000,00
1481.14422070-4.171-0001-3350-0-10.1
2.000.000,00
1481.16244073-4.185-0001-4440-1-10.1
26.270.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1
7.876.652,76
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04125161-4.491-0001-3390-0-10.7
396.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1
15.112,57
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
75.786.822,34
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121096-4.254-0001-3390-0-60.1
36.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.024-0001-3190-0-10.1
14.405.658,73
4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.7
655.197,05
4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1
2.068.214,00
4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1
3.033.380,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
144.911.514,37