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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 404 de 05 de março de 1891

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Art. 1º

– Fica criado na povoação denominada – Volta Grande -, município de São José de Além Paraíba, um Distrito de Paz, cuja sede será na referida povoação.

Parágrafo único

– As divisas deste distrito serão as seguintes: Compreenderão as fazendas do Pombal, a partir da de Pontal, seguirão pela serra dos Veríssimos, seguindo o espigão até o sítio do Panelão, pertencente a Thomé José de Oliveira, deste ponto, dividindo com a fazenda de Lucas Soares de Gouvêa, abrangendo o sítio de Marciano, e daí procurando o espigão aonde abrange as divisas de Lucas Soares de Gouvêa, até o córrego que vem do sítio da Paciência, descendo córrego abaixo até a chave do Lambari, e deste ponto segue as divisas do sítio do Engenho Novo, devendo dividir com a sesmaria de Joaquim Augusto, até fechar nas sesmarias do Pontal, Pedra Branca, Serra e Santa Rita, Barra do Angu, Porto do Suruí, fazendas do Paraíso, Pântano, Desengano, Trindade, São Pedro e Glória.