Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.321 de 19 de março de 1999
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1999.
Art. 1º
– Fica implantado o o Ensino Médio Comum Geral nas seguintes Escolas Estaduais de Ensino Fundamental, no Município de Belo Horizonte: - Escola Estadual Professora Maria Cecília de Melo, situada à Rua Maria Joana Tavares, nº 71, Bairro Goiânia; - Escola Estadual Bolivar Tinoco Mineiro, situada à Rua Divino Espírito Santo, nº 40, Bairro Ribeiro de Abreu; - Escola Estadual Major Delfino de Paula Ricardo, situada à Avenida José Cleto, nº 500, Bairro Santa Cruz; - Escola Estadual Lúcio dos Santos, situada à Rua Padre Eustáquio, nº 16, Bairro Carlos Prates; - Escola Estadual João Alphonsus, situada à Rua Dr. Micaelle, nº 680, Bairro Paraíso; - Escola Estadual do Instituto Agronômico, situada à Rua São Jerônimo, nº 1535, Instituto Agronômico; - Escola Estadual Coronel Juca Pinto, situada à Avenida Bueno Siqueira, nº 180, Bairro Universitário; - Escola Estadual Cecília Meireles, situada à Rua José dos Santos Lage, nº 360, Conjunto Antônio Teixeira Dias, Barreiro de Cima; - Escola Estadual Barão do Rio Branco, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 1059, Bairro Funcionários.
Art. 2º
– O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º
– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 1999.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Itamar Franco – Governador do Estado Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murilio de Avellar Hingel