Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.030 de 11 de agosto de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.