Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.030 de 11 de agosto de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce, sociedade anônima, com sede em Belo Horizonte, fundada por iniciativa do Govêrno do Estado para construção e operação da Central Hidrelétrica do Salto Grande e autorizada funcionar como emprêsa de eletricidade pelo Decreto Federal nº 30.187, de 20 de novembro de 1951, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover as desapropriações dos imóveis mencionados no presente decreto.