Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.030 de 11 de agosto de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos a que se refere o art. 1º compreendem as seguintes glebas, constantes das plantas, levantadas pela Cia, de Eletricidade do Alto Rio Doce (CEARD); Primeira gleba, de propriedade do Sr. Árpio de Brito Carvalho, situada no local denominado "Vila dos Encarregados" (CEARD), com a área aproximada de 47.820,00 m2 (4 hectares, 78 ares e 20 centiares) ou 79,04 litros. O perímetro da área acima tem como ponto de partida o marco V-5 da poligonal amarrada à rêde de triangulação do Salto Grande e de coordenadas planas: X = 82.214,94 E Y= 21.168,21. Dêste marco, segue, dividindo com o Sr. José Cláudio, com rumo de 2º 20º NE e a distância de 95,0 5 metros; daí, dividindo com o mesmo e com o rumo 32º 45º NE até um ponto situado a 42,50 metros; dêste ponto dividindo com o Sr. Durico Corrêa, segue com o mesmo rumo e com a distância de 30,50 metros; daí segue com o rumo 44º 45º NE e a distância de 20,00 metros e dai em direção à extremidade da ala esquerda da ponte sôbre o Rio Santo Antônio até à margem direita do mesmo rio, com o rumo Norte e a distância de 7 metros. Segue, daí, pela margem direita abaixo com o rumo de 66º 15’ NE e a distância de 241,00 metros até um ponto que é a divisa com terrenos do Sr. José Anicio da Silva; daí, segue com o rumo de 13º 45’ SE e a distância de 179,00 metros, até a divisa com terrenos do Sr. Joaquim Rodrigues; daí, com o rumo de 36º 15’ SO e 48,00 metros até a divisa do mesmo proprietário; daí, com os rumos de 79º 30’ SO e 72º SO e as distâncias respectivas de 239,19 metros e 58,47 metros, até o marco de partida V-5, dividindo ainda com o mesmo proprietário. Os rumos acima mencionados são verdadeiros. Segunda gleba, de propriedade do Sr. José Cláudio, situada no local denominado Lagoa do Peixe (SALTO GRANDE), com a área aproximada de 30.160,00 m2 ou sejam 3 hectares, 1 are e 60 centiares. O perímetro da área acima mencionada teve como ponto de partida o marco V.103-A da poligonal amarrada à rêde de triangulação do Salto Grande e de coordenadas planas: X= 82.298,08 e Y= 20.783,82, situado na divisa dos terrenos pertencentes ao Sr. Antônio Alves. Dêste marco segue com o rumo de 38º 44’ NO e com a distância de 21,00 metros, até a margem direita do Rio Santo Antônio; daí segue para jusante e pela mesma margem, com os rumos 38º 46’ NE, 61º 16’ NE, 15º 44’ NO, 52º 01 NE, 83º 30’ SE, 65º 31 NE, 82º 59’ SE, 58º 29’ SE, com as distâncias respectivas: 46,00 ms., 32,00 ms, 18,50 ms., 73,00 ms., 35,00 ms.,51,50 ms., 66,50 ms. e 44,00 ms.; dêste ponto segue, dividindo com o mesmo proprietário, com os rumos 14º 31’ SO e 75º 21’ SE e as distâncias respectivas de 39,00 ms, e 126,00 ms., daí, dividindo com terrenos do Sr. Árpio de Brito Carvalho, segue com os rumos de 8º 39’ SO e 2º 24’ SO, respectivamente com as distâncias de 33,00 ms. e 95,05 ms; dêste ponto, segue, dividindo com o mesmo proprietário, com os rumos: 80’ 40’ NO, 52º 40’ NO, 9º 59’ NO, 5º 59’ NO, 63º 44’ NO, 57º 16’ SO, 69º 31’ SO, 55º 01’ SO, 71º 46’ SO, 46º 46’ SO e as distâncias respectivas de: 58,16 ms., 91,40 ms., 102,67 ms., 27,00 ms., 31,50 ms., 17,00 ms., 10,00 ms., 70,00 ms., 51,50 ms., 28,00 ms., e 66,50 ms; daí segue até o marco inicial V. 103-A, com o rumo de 38º 44’ NO e a distância de 3,50 ms. Os rumos acima mencionados são verdadeiros e não magnéticos. Terceira gleba, de propriedade do Sr. Antônio Alves de Araújo, situada no local denominado Lagoa do Peixe, com a área aproximada de 105.800,00 m2 ou 2 (dois) alqueires e 14,87 litros (10 hectares e 58 ares). O perímetro da área acima teve como ponto de partida o vértice V-108 da poligonal amarrada à rêde de triangulação do Salto Grande e de coordenadas planas: X= 82.427,24 e Y= 20.261,57. Dêste vértice segue com o rumo de 44º 45’ NE e 60,00 metros de distância até a margem direita do Rio Santo Antônio; daí segue para jusante pela mesma margem do referido rio até um ponto distante 400,50 ms., com o rumo 66º 15’ SE, e dividindo com os terrenos do Sr. José Cláudio; dêste ponto segue com o rumo de 50º 00’ SE e a distância de 19,50 metros; tendo como confrontante neste trecho, o Sr. José Cláudio; daí, confrontando com o mesmo proprietário, segue os rumos e distâncias respectivas até encontrar o Córrego do Peixe e que são 62º 00’ SO, com 74,00 metros; 2º 00’ SE, com 57,00 metros; 81º 15’ NO, com 95,50 metros; 62º 00’ SO, com 105,00 metros; 84º 00’ NO, com 33,50 metros; 79º 30’ NO, com 38,00 metros: 42º 00’ SO, com 26,50 metros; 80º 15’ SO, com 33,00 metros: 52º 45’ SO, com 53,00 metros; 82º 00’ SO, com 36,50 metros: 72º 00’ NO, com 45,50 metros; 27º 15’ NO, com 78,00 metros: 11º 15’ NO, com 13,00 metros, e dai com o rumo de 24º 30’ NE, até o Córrego do Peixe, com a distância de 34,00 metros. Daí segue para jusante pelo referido córrego, até um ponto distante 116,00 metros, com o rumo 20º 00’ NE, e daí, finalmente, com o rumo de 37º 15’ NE, com a distância de 90 metros até o vértice (V-108), inicial e confrontando ainda com o mesmo proprietário. Os rumos acima mencionados são verdadeiros.