Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.030 de 11 de agosto de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para o fim de serem desapropriados, em Juízo ou amigávelmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias situados à margem direita do Rio Santo Antônio, no distrito de Joanésia, município de Mesquita, neste Estado, necessários aos serviços de construção e operação da Central Hidrelétrica do Salto Grande, pertencentes a Árpio de Brito Carvalho, José Cláudio e Antônio Alves de Araújo.