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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.030 de 11 de agosto de 1953

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Art. 1º

– Para o fim de serem desapropriados, em Juízo ou amigávelmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias situados à margem direita do Rio Santo Antônio, no distrito de Joanésia, município de Mesquita, neste Estado, necessários aos serviços de construção e operação da Central Hidrelétrica do Salto Grande, pertencentes a Árpio de Brito Carvalho, José Cláudio e Antônio Alves de Araújo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.030 /1953