Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.030 de 10 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais -SIGCON-MG, com a finalidade de acompanhar, coordenar e controlar os instrumentos de natureza financeira que permitam a entrada e a saída de recursos no Tesouro Estadual. * (caput do art. 1º com redação dada pelo Decreto nº 44.574, de 23 de julho de 2007).
Parágrafo único
Para os fins deste Decreto considera-se instrumentos de natureza financeira os convênios, as portarias, os contratos e todo ajuste em que haja a entrada e a saída de recursos para o Estado de Minas Gerais e a estipulação de obrigações, seja qual for a denominação utilizada.