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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 403 de 17 de agosto de 2023

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Art. 3º

As emendas parlamentares individuais e seus respectivos autores estão identificados no Anexo II, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº 24.272, de 2023.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 403 /2023