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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 403 de 17 de agosto de 2023

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$36.391.531,03 (trinta e seis milhões trezentos e noventa e um mil quinhentos e trinta e um reais e três centavos), indicado no Anexo I, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 403 /2023