Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 403 de 17 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$36.391.531,03 (trinta e seis milhões trezentos e noventa e um mil quinhentos e trinta e um reais e três centavos), indicado no Anexo I, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.