Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 532, de 1º de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 2022.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 403, de 10 de junho de 2024)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 532, de 1º de setembro de 2022)
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.890.714,84 m e E=318.485,09 m; deste, segue confrontando com A-LD Galvani – Rio Paranaíba, de 138 kV; segue com azimute de 292º27'54'' e distância de 8,04 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.890.717,92 m e E=318.477,66 m; deste, segue confrontando com P01-Emmanuel Mayrinck de Souza Gayoso Filho; segue com azimute de 043º36'10'' e distância de 6,98 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.890.722,97 m e E=318.482,47 m; deste, segue confrontando com B-Rodovia MG-230; segue com azimute de 111º51'36'' e distância de 8,07 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.890.719,97 m e E=318.489,97 m; deste, segue confrontando com B-Rodovia MG-230; segue com azimute de 111º51'36'' e distância de 2,47 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.890.719,05 m e E=318.492,26 m; deste, segue confrontando com P01-Emmanuel Mayrinck de Souza Gayoso Filho; segue com azimute de 112º51'53'' e distância de 5,57 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.890.716,88 m e E=318.497,39 m; deste, segue confrontando com P01-Emmanuel Mayrinck de Souza Gayoso Filho; segue com azimute de 223º36'10'' e distância de 7,06 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.890.711,77 m e E=318.492,52 m; deste, segue confrontando com A-LD Galvani – Rio Paranaíba, de 138 kV; segue com azimute de 292º27'56'' e distância de 8,04 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.890.714,84 m e E=318.485,09 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 105.8577 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.890.697,31 m e E=318.527,50 m; deste, segue confrontando com A-LD Galvani – Rio Paranaíba, de 138 kV; segue com azimute de 292º27'56'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.890.700,17 m e E=318.520,56 m; deste, segue confrontando com P02-Éder Coutinho; segue com azimute de 023º44'58'' e distância de 6,31 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.890.705,95 m e E=318.523,11 m; deste, segue confrontando com P02-Éder Coutinho; segue com azimute de 113º11'32'' e distância de 7,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.890.703,00 m e E=318.530,00 m; deste, segue confrontando com P02-Éder Coutinho; segue com azimute de 112º51'24'' e distância de 7,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.890.700,09 m e E=318.536,91 m; deste, segue confrontando com P02-Éder Coutinho; segue com azimute de 203º44'58'' e distância de 6,17 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.890.694,44 m e E=318.534,43 m; deste, segue confrontando com A-LD Galvani – Rio Paranaíba, de 138 kV; segue com azimute de 292º27'56'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.890.697,31 m e E=318.527,50 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 93.4564 m².”.