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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.249 de 08 de janeiro de 1999

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Art. 1º

Ficam exonerados ou dispensados, nos termos do artigo 106, alínea "b" da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, em exercício nas seguintes unidades operacionais da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente: - Gabinete do Secretário - Gabinetes das Subsecretarias do Trabalho e da Assistência Social, da Criança e do Adolescente - Assessoria de Planejamento e Coordenação - Assessoria Jurídica - Assessoria de Comunicação Social - Superintendência de Administração e Finanças - Superintendência de Relações do Trabalho - Superintendência de Desenvolvimento Comunitário e Cooperativismo - Diretorias Regionais - Conselho Estadual da Mulher