Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.238 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento em Ipatinga da Faculdade de Medicina do Vale do Aço, a ser mantida pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade.