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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.237 de 30 de dezembro de 1998

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Art. 4º

A SEPLAN definirá outros meios periódicos de divulgação dos critérios de distribuição e valores distribuídos aos municípios, inclusive com a utilização de recursos gráficos, em parceria com outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.