Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.237 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A SEPLAN fornecerá às prefeituras dos municípios do Estado extrato informativo mensal destinado a auxiliar o planejamento das ações dos governos municipais, contendo, no mínimo:
I
valor total no mês da parcela da arrecadação do ICMS distribuída ao conjunto de municípios;
II
valor no mês dos critérios componentes da parcela da arrecadação do ICMS distribuída ao conjunto de municípios;
III
valor total, no mês e acumulado no ano, da parcela da arrecadação do ICMS repassado ao município;
IV
valor, no mês e acumulada no ano, dos critérios componentes da parcela de arrecadação do ICMS repassada ao município;
V
percentual de incidência, no mês e acumulado no ano, de cada critério na composição do valor total da parcela de ICMS pertencente ao município.
Parágrafo único
- Os valores a que se refere este artigo serão fornecidos à SEPLAN pela Secretaria de Estado da Fazenda, após efetuado o depósito bancário da parcela da arrecadação pertencente ao município.