JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.231 de 29 de dezembro de 1998

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.


Art. 1º

Fica credenciada a Universidade de Itaúna, com sede em Itaúna, Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Universidade de Itaúna, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Eduardo Azeredo - Governador do Estado Álvaro Brandão de Azeredo Ivan Moura Campos

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.231 de 29 de dezembro de 1998 | JurisHand AI Vade Mecum