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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.223 de 28 de dezembro de 1998

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1998.


Art. 1º

– Fica implantado o Ensino Médio Comum Geral nas seguintes Escolas Estaduais de Ensino Fundamental: 2ª SRE de Almenara - Escola Estadual de Curral de Dentro, situada à Rua Águas Vermelhas, nº 105, em Curral de Dentro; (Vide Lei nº 15.182, de 16/6/2004.) - Escola Estadual de Divisa Alegre, situada à Avenida Rio Branco, nº 35, em Divisa Alegre; - Escola Estadual de Manuel Souza Santos, situada à Rua primitivo Barbosa, nº 145, em Monte Formoso; 4ª SRE de Campo Belo - Escola Estadual Coronel Mário Campos, situada à Praça Gabriel Passos, nº 271, em São Francisco de Paula; 5ª SRE de Carangola - Escola Estadual Professor Francisco Lentz, situada à Rua Oscar Pinheiro, nº 160, em Caparaó; - Escola Estadual Prefeito Jayme Toledo, situada à Rua Miguel Toledo, nº 190, em Caiana; - Escola Estadual Coronel Américo Vespúcio de Carvalho, situada à Rua Américo Carvalho, nº 38, em Alto Caparaó; 11ª SRE de Diamantina - Escola Estadual Alcebíades Nunes, situada à Avenida Orestes Duarte, nº 78, em Santo Antônio do Itambé; - Escola Estadual Ângelo de Miranda, situada à Rua Deputado Francelino Pereira dos Santos, nº 359, em Serra Azul de Minas; - Escola Estadual José Madureira Horta, situada à Avenida José Madureira Horta, nº 198, em Alvorada de Minas; - Escola Estadual Antônio Fernandes de Oliveira, situada à Rua Senhora do Socorro, s/nº, em Veredinha; - Escola Estadual Augusto Barbosa, situada à Rua Eduardo Ferreira de Souza, nº 411, em Angelândia; - Escola Estadual Pio XII, situada à Rua Pouso Alto, nº 125, em Presidente Kubitschek; 12ª SRE de Divinópolis - Escola Estadual Serafim Ribeiro de Rezende, situada à Rua Benedito Valadares, nº 688, em Florestal; 13ª SRE de Governador Valadares - Escola Estadual Américo Vespúcio, situada à Rua Júlia Barbosa, nº 326, em Ituêta; - Escola Estadual Padre André Colli, situada à Rua Estudante João Marcos, nº 255, em Santa Rita do Ituêto; - Escola Estadual São Geraldo do Baixio, situada à Rua Santa Luzia, nº 231, em São Geraldo do Baixio; - Escola Estadual Agripino Villas Novas, situada à Rua Sebastião Marcelino, nº 553, em Fernandes Tourinho; - Escola Estadual Tito Alves Pinto, situada à Rua Santo Antônio, nº 393, em Santa Efigênia de Minas; - Escola Estadual Professora Dioguina Augusta Santana, situada à Rua Magalhães Pinto, s/nº, em Nova Belém; - Escola Estadual Fernão Dias, situada à Rua Belo Horizonte, nº 40, em São José da Safira; - Escola Estadual Frei Jorge, situada à Rua Frei Inocêncio, nº 357, em São Félix de Minas; 14ª SRE de Guanhães - Escola Estadual Professora Ester Siqueira, situada à Rua Francisco R. De Carvalho, nº 306, em Cantagalo; - Escola Estadual Cônego Lafaiete, situada à Rua Prefeito Nacip Raydan, s/nº, em José Raydan; - Escola Estadual de Frei Lagonegro, situada à Rua Padre Júlio, nº 240, em Frei Lagonegro; 15ª SRE de Itajubá - Escola Estadual João Ribeiro da Silva, situada à Rua Fausto Rezende de Souza, nº 82, em Gonçalves; - Escola Estadual Maria Lina de Jesus, situada à Rua Maria Lina de Jesus, nº 175, em São José do Alegre; 16ª SRE de Ituiutaba - Escola Estadual Benedito Waldemar da Silva, situada à Avenida Milton Campos, nº 600, em Ipiaçu; (Vide Decreto nº 42.488, de 5/4/2002.) - Escola Estadual Heitor José de Castro, situada à avenida Ailton Antônio Muniz, nº 180, em Gurinhatã; 17ª SRE de Januária - Escola Estadual de Cônego Marinho, situada à Avenida Marciliano Antônio Lisboa, s/nº, em Cônego Marinho; - Escola Estadual Antônio Ortiga, situada à Rua Antônio Ferreira Alkimim, nº 334, em Juvenília; - Escola Estadual Maria Barbosa Leite, situada à Praça José Fagundes, nº 215, em Ibiracatu; - Escola Estadual Dona Maria Carlos da Mota, situada à Rua Rio Grande, s/nº, em Miravânia; 18ª SRE de Juiz de Fora - Escola Estadual Antônio Macedo, situada à Rua Ibrahin Bittar Sobrinho, nº 95, em Ewbank da Câmara; 19ª SRE de Leopoldina - Escola Estadual Miranda Manso, situada à Rua Napoleão Gaviolli, nº 150, em Santo Antônio do Aventureiro; - Escola Estadual José Bittencourt de Souza, situada à Rua Lauro Barbosa, nº 51, em Estrela Dalva; - Escola Estadual Capitão Godoy, situada à Avenida Cineasta Humberto Mauro, nº 186, em Volta Grande; 22ª SRE de Montes Claros - Escola Estadual Maria Matos Silva, situada à Praça Santana, s/nº, em Verdelândia; - Escola Estadual João Dias Amorim, situada à Rua Sete de Setembro, nº 13, em Vargem Grande do Rio Pardo; - Escola Estadual Prefeito Odílio Fernandes Costa, situada à Praça Sete de Setembro, nº 84, em Santo Antônio do Retiro; - Escola Estadual Tenente Felismino Henriques de Souza, situada à Rua Bom Jesus, nº 245, em Santa Cruz de Salinas; - Escola Estadual Santos Dumont, situada à Rua da Central, nº 130, em pai Pedro; - Escola Estadual de Padre Carvalho, situada á Praça da Matriz, s/nº, em Padre Carvalho; - Escola Estadual Sebastião Vieira Dias, situada à Praça Santana, nº 119, em Olhos D’Água; - Escola Estadual João Bernardino de Souza, situada à Avenida Salinas, s/nº, em Novorizonte; - Escola Estadual de Ninheira, situada à Rua Domingos José de Matos, s/nº, em Ninheira; - Escola Estadual Juca Maria, situada à Rua Principal, nº 29, em Josenópolis; - Escola Estadual Ananias Alves, situada à Rua Nossa Senhora das Graças, s/nº, em Serranópolis de Minas; - Escola Estadual Antônio Pimenta, situada à Praça Gasparino Maia, nº 210, em Glaucilândia; - Escola Estadual de Gameleira, situada à Praça Bom Jesus, s/nº, em Gameleiras; - Escola Estadual Aníbal Gonçalves das Neves, situada à Rua Anibal Gonçalves das Neves, nº 412, em Fruta de Leite; - Escola Estadual José Barbosa Souza, situada à Praça Presidente Vargas, nº 200, em Catuti; - Escola Estadual João Álvaro Bahia, situada à Rua Alto Marron, nº 170, em Berizal; 26ª SRE de Paracatu - Escola Estadual Dom Bosco, situada à Avenida Cândido Pereira Campos, s/nº, em Dom Bosco; - Escola Estadual Nossa Senhora da Abadia, situada à Rua Januária, s/nº, em Formoso; - Escola Estadual Sebastião Simão de Melo, situada à Rua Zoroastro Dornelas Alves, nº 755, em João Pinheiro; 30ª SRE de Pirapora - Escola Estadual Guaicuí, situada à Rua Joaquim Rodrigues, nº 185, em Várzea da Palma; 32ª SRE de Pouso Alegre - Escola Estadual Professor Maximiano Lambert, situada à Rua Coronel Emiliano, nº 168, em Córrego do Bom Jesus; - Escola Estadual Dom Francisco Silva, situada à Rua Deputado Hugo de Aguiar, nº 204, em Espírito Santo do Dourado; - Escola Estadual Dr. José Rodrigues Seabra, situada à Praça da Independência, s/nº, em Itapeva; 33ª SRE de Ponte Nova - Escola Estadual Cônego José Ermelindo de Souza, situada à Praça Getúlio Vargas, nº 29, em Araponga; - Escola Estadual Clélia Bernardes, situada à Rua Jequitibá, nº 100, em Sericita; - Escola Estadual Maria Amélia, situada à Rua Antônio Nunes, nº 235, em Rio Doce; 34ª SRE de São João del Rei - Escola Estadual Basílio da Gama, situada à Rua dos Inconfidentes, s/nº, em Tiradentes; - Escola Estadual Coronel Xavier Chaves, situada à Rua Cônego Ottoni Carlos, nº 48, em Coronel Xavier Chaves; 37ª SRE de Teófilo Otoni - Escola Estadual Alonzo Barbuda, situada à Rua da Matriz, s/nº, em Ponto dos Volantes; - Escola Estadual Maria da Silva Rocha, situada à Rua Minas Gerais, nº 102, em Franciscópolis; - Escola Estadual Dr. Tancredo Neves, situada à Rua Professora Juscelina Costa, s/nº, em José Gonçalves de Minas; - Escola Estadual Raul Ferreira Souto, situado à Rua Antônio José Gonçalves, nº 99, em Crisólita; 39ª SRE de Uberaba - Escola Estadual Minas Gerais, situada à Praça Frei Eugênio, nº 473, em Uberaba; - Escola Estadual Professora Edith França, situada à Rua Ceará, nº 665, em Uberaba.

Art. 2º

– O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 1998.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo João Batista dos Mares Guia ================================== Data da última atualização: 23/7/2014.

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