Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 402 de 10 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 877, de 11/12/2024, com produção de efeitos a partir de 11/6/2024.)