Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 402 de 10 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itambacuri, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 877, de 11/12/2024, com produção de efeitos a partir de 11/6/2024.)
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.