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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 401 de 21 de agosto de 2018

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários a complementação, recuperação e conservação da Área de Preservação Permanente – APP – da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Poço Fundo, obra do Sistema Cemig, nos Municípios de Poço Fundo e Campestre.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 401 /2018