Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 401 de 21 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários a complementação, recuperação e conservação da Área de Preservação Permanente – APP – da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Poço Fundo, obra do Sistema Cemig, nos Municípios de Poço Fundo e Campestre.