Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 401 de 21 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Poço Fundo e Campestre, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.