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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 401 de 21 de agosto de 2018

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Poço Fundo e Campestre, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 401 /2018