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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 401 de 17 de agosto de 2023

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Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 267, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 401, de 17 de agosto de 2023) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 267, de 17 de maio de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo da coordenada UTM 23K 270546:7904463, seguindo em linha reta por uma distância de 407 m até chegar na coordenada UTM 23K 270143:7904520, com um ângulo de 83º21’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 63 m até chegar na coordenada UTM 23K 270127:7904459, com um ângulo de 09º03’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 356 m até chegar na coordenada UTM 23K 270092:7904105, com um ângulo de 15º20’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 42 m até chegar na coordenada UTM 23K 270099:7904064, com um ângulo de 17º38’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 68 m até chegar na coordenada UTM 23K 270130:7904004, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 936 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 14.040 m² de ocupação; II – partindo da coordenada UTM 23K 269362:7904005, seguindo em linha reta por uma distância de 227 m até chegar na coordenada UTM 23K 269188:7903859, com um ângulo de 03º50’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 161 m até chegar na coordenada UTM 23k 269058:7903764, com um ângulo de 39º58’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 75 m até chegar na coordenada UTM 23K 268983:7903769, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 463 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 6.945 m² de ocupação.”.