Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 23
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I
a partir de 1º de janeiro de 1999, o § 13 do artigo 71 do RICMS;
II
o item 8 do Anexo III do RICMS;
III
a subalínea "b.8" do item 23 do Anexo IV do RICMS.