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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998

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Art. 23

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

I

a partir de 1º de janeiro de 1999, o § 13 do artigo 71 do RICMS;

II

o item 8 do Anexo III do RICMS;

III

a subalínea "b.8" do item 23 do Anexo IV do RICMS.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.059 /1998