Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos:
I
a partir de 31 de dezembro de 1997, relativamente ao título do Anexo XVI do RICMS;
II
a partir de 1º de janeiro de 1998, relativamente ao inciso III do artigo 70 do RICMS;
III
a partir de 1º de outubro de 1998, relativamente aos artigos 5º e 8º deste Decreto;
IV
a partir de 1º de janeiro de 1999, relativamente: a - aos artigos 73 e 160, inciso X e 10, do RICMS; b - aos artigos 203 e 204 do Anexo V do RICMS; c - ao artigo 1º, 1º, 1, "g" e ao artigo 27, IX, do Anexo VII do RICMS; d - ao artigo 228, § 1º, do Anexo IX do RICMS; e - ao item 11 da Parte 3 do Anexo XXIII do RICMS; f - ao Anexo XVIII do RICMS.