Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos:
I
a partir de 31 de dezembro de 1997, relativamente ao título do Anexo XVI do RICMS;
II
a partir de 1º de janeiro de 1998, relativamente ao inciso III do artigo 70 do RICMS;
III
a partir de 1º de outubro de 1998, relativamente aos artigos 5º e 8º deste Decreto;
IV
a partir de 1º de janeiro de 1999, relativamente: a - aos artigos 73 e 160, inciso X e 10, do RICMS; b - aos artigos 203 e 204 do Anexo V do RICMS; c - ao artigo 1º, 1º, 1, "g" e ao artigo 27, IX, do Anexo VII do RICMS; d - ao artigo 228, § 1º, do Anexo IX do RICMS; e - ao item 11 da Parte 3 do Anexo XXIII do RICMS; f - ao Anexo XVIII do RICMS.