Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 1999, os códigos fiscais 2.15, 2.35, 2.36, 6.35 e 6.36 e suas respectivas notas explicativas, constantes do Anexo XVIII do RICMS.