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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998

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Art. 21

Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 1999, os códigos fiscais 2.15, 2.35, 2.36, 6.35 e 6.36 e suas respectivas notas explicativas, constantes do Anexo XVIII do RICMS.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.059 /1998