Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 18
As denominações ou siglas "CGC", "CGC/MF", "Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC)" e "Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)", constantes de dispositivos do RICMS, ficam substituídas pela sigla "CNPJ".
Parágrafo único
- O disposto neste artigo não se aplica ao inciso V do artigo 99 do RICMS.