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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998

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Art. 17

A Parte 3 do Anexo XXIII do RICMS fica acrescida do item 11 com a seguinte redação: "11 - Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo A"

Parágrafo único

- Fica instituído o Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo A, conforme publicado em anexo.

Art. 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.059 /1998