Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Parte 3 do Anexo XXIII do RICMS fica acrescida do item 11 com a seguinte redação: "11 - Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo A"
Parágrafo único
- Fica instituído o Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo A, conforme publicado em anexo.