Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 15
O código fiscal 6.97 e sua respectiva nota explicativa, constantes do Anexo XVIII do RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
relativamente ao código: "6.97 - Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária"
II
relativamente à nota explicativa: "6.97 - Remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As saídas de mercadorias remetidas para vendas a serem efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária."