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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998

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Art. 15

O código fiscal 6.97 e sua respectiva nota explicativa, constantes do Anexo XVIII do RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

relativamente ao código: "6.97 - Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária"

II

relativamente à nota explicativa: "6.97 - Remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária: As saídas de mercadorias remetidas para vendas a serem efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária."

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.059 /1998