Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 14
O título do Anexo XVI do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS (a que se refere a alínea b.6 do inciso I do artigo 43 deste Regulamento)"