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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998

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Art. 14

O título do Anexo XVI do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS (a que se refere a alínea b.6 do inciso I do artigo 43 deste Regulamento)"

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.059 /1998