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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998

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Art. 12

Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo IX do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 162 - O responsável domiciliado fora do Estado informará à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SRE), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, 1.816, Bairro Funcionários, CEP 30.160-011, até o dia 7 (sete) de cada mês, o montante das operações referidas neste Capítulo, efetuadas no mês anterior, e o valor total do imposto devido por substituição tributária. § 1º - As informações relativas às operações serão fornecidas conforme disposto na alínea "b" do item 4 e no item 7 do § 2º do artigo 25 deste Regulamento. § 2º - As informações relativas ao imposto serão fornecidas mediante apresentação do Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS - Substituição Tributária Externa DAPI/ST. ............................................................ Art. 173 - O responsável domiciliado fora do Estado informará à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SRE), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, 1.816, Bairro Funcionários, CEP 30.160-011, até o dia 7 (sete) de cada mês, o montante das operações referidas neste Capítulo, efetuadas no mês anterior, e o valor total do imposto devido por substituição tributária. § 1º - As informações relativas às operações serão fornecidas conforme disposto na alínea "b" do item 4 e no item 7 do § 2º do artigo 25 deste Regulamento. § 2º - As informações relativas ao imposto serão fornecidas mediante apresentação do Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS - Substituição Tributária Externa (DAPI/ST). ............................................................ Art. 194 - ............................................ II - informar à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SRE), em Belo Horizonte, na rua da Bahia, 1.816, Bairro Funcionários, CEP 30.160-011, até o dia 7 (sete) de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior, e o valor total do imposto retido, observando-se o seguinte: a - a informação relativa ao montante das operações será prestada mediante entrega do arquivo magnético de que trata a alínea "b" do item 4 do § 2º do artigo 25 deste Regulamento; ....................................................... Art. 195 - ............................................ § 2º - ................................................ 2) elaborar, mensalmente, Demonstrativo do Recolhimento de ICMS Substituição Tributária, conforme modelo constante da Parte 8 do Anexo XXIII, e remeter à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SRE), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, 1.816, Bairro Funcionários, CEP 30.160-011, até o dia 15 (quinze) de cada mês; ....................................................... § 6º - O arquivo magnético de que trata o inciso IV deverá ser entregue, neste Estado, à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SRE), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, 1.816, Bairro Funcionários, CEP 30.160-011. Art. 196 - ............................................ III - ................................................. a - à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SRE), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, 1.816, Bairro Funcionários, CEP 30.160-011; ....................................................... Art. 199 - ............................................ II - .................................................. b - em meio magnético, à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SRE), em Belo Horizonte, na rua da Bahia, 1.816, Bairro Funcionários, CEP 30.160-011; ....................................................... Art. 228 - ............................................ § 1º - Desde que autorizados pelo Superintendente Regional da Fazenda da circunscrição, mediante termo de acordo, a cooperativa, o comerciante atacadista e a indústria de laticínios poderão emitir, relativamente às saídas de cada tipo de leite, nota fiscal global, por período de apuração, para cada varejista, e nota fiscal global diária, para consumidor final. ....................................................... Art. 239 - ............................................ § 4º - O estabelecimento industrial remeterá, até o dia 20 de cada mês, listagem atualizada dos preços referidos no caput, podendo ser emitida por meio magnético, à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SRE), em Belo Horizonte, na rua da Bahia, 1.816, Bairro Funcionários, CEP 30.160-011. ....................................................... Art. 246 - Na hipótese da adoção dos procedimentos previstos nos incisos do artigo anterior, as operações com minério de ferro e pellets serão acobertadas por Tíquete de Balança, desde que este contenha as seguintes indicações: ....................................................... Art. 313 - O contribuinte substituto de que trata este Capítulo informará ao Fisco o montante das operações, bem como o valor do imposto devido, observando o disposto nos §§ 2º e 5º do artigo 25 deste Regulamento."

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.059 /1998