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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998

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Art. 11

O Anexo VII do RICMS fica acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 1º - ............................................ § 1º - ................................................ 1) .................................................... g - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente; Art. 27 - ............................................. IX - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo A."

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.059 /1998