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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.059 de 18 de novembro de 1998

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Art. 10º

O § 3º do artigo 67 do Anexo VI passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º - O documento previsto no inciso III é de confecção e emissão do usuário de ECF, observado o disposto no artigo 69 deste Anexo. ......................................................"

Art. 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.059 /1998